ATO 10/2011

ATO Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 244/03/2009-PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 31.08.2010, a cota d...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
Obter o texto integral:
Resumo: ATO Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 244/03/2009-PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 31.08.2010, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a DIOGO IVENS PINTO DE ARAUJO, beneficiário do ex-servidor PAULO ROBERTO IVENS DE ARAUJO, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da co-beneficiária da pensão temporária, PAULA IVENS PINTO DE ARAUJO, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, mantendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da beneficiária da pensão vitalícia GISELE IVENS PINTO DE ARAUJO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /Cdn