ATO 10/2011
ATO Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 244/03/2009-PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 31.08.2010, a cota d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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ATO 10/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-01-19T00:00:00Z Português ATO Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 244/03/2009-PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 31.08.2010, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a DIOGO IVENS PINTO DE ARAUJO, beneficiário do ex-servidor PAULO ROBERTO IVENS DE ARAUJO, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da co-beneficiária da pensão temporária, PAULA IVENS PINTO DE ARAUJO, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, mantendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da beneficiária da pensão vitalícia GISELE IVENS PINTO DE ARAUJO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /Cdn http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81025 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 244/03/2009-PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 31.08.2010, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a DIOGO IVENS PINTO DE ARAUJO, beneficiário do ex-servidor PAULO ROBERTO IVENS DE ARAUJO, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da co-beneficiária da pensão temporária, PAULA IVENS PINTO DE ARAUJO, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, mantendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da beneficiária da pensão vitalícia GISELE IVENS PINTO DE ARAUJO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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