| Resumo: |
PORTARIA Nº 513, DE 6 DE MAIO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da aplicação eficiente e efetiva do
Orçamento de 2011, de forma que as contratações tenham o impacto aferido no próprio exercício financeiro, RESOLVE:
I – APROVAR o cronograma para expedição das "Requisições de Serviços, Obras e Materiais" do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o Anexo.
II – DETERMINAR aos setores requisitantes que façam cumprir o cronograma para liberação das requisições, observando, com rigor e prioridade, o prazo assinalado no inciso anterior.
Considera-se o prazo constante do agendamento da programação anexa como final e não prorrogável. Na hipótese de não cumprimento do disposto neste item, a Secretaria Geral está autorizada a remanejar os recursos com vistas ao atendimento de outras unidades da Administração. A aprovação do cronograma não exonera a unidade requisitante de submeter a solicitação de contratação ao órgão superior competente, para exercício do juízo de oportunidade e conveniência. Na eventualidade de reforço das dotações disponibilizadas, a Administração estabelecerá novos prazos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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