PORTARIA 321/2005

PORTARIA Nº 321 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao r.despacho exarado pelo Exmo.Sr.Presidente no Mem...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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Resumo: PORTARIA Nº 321 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao r.despacho exarado pelo Exmo.Sr.Presidente no Memorando nº 085/2005-DIMED, RESOLVE: I-Constituir um Grupo de Trabalho, denominado "Comitê Permanente de Ergonomia do Tribunal Regional Federal da 2ª Região", a fim de dar continuidade ao Projeto de Análise Ergonômica do Trabalho - AET iniciado em 2004, composto pelos seguintes servidores: Roberto Fernandes Gomes / SEI-DISAD Aldemar Calazans Filho / SEG-DIAMP Ligia de Faria Pereira / SAJ-SECONF Claudia Nantes / DIDRA-SEPROT Heloísa Helena C.de Oliveira/SEG-SEOBRA Kátia M.N.Souza/Gab.Des. André Fontes Maria de Fátima Araújo B.Ramos /SRH-DIMED Márcia Deptulsky Barroso / SRH-DIMED Aparecida Maria Wanderley / SRH-DIMED Alberto Conde Moraes /SRH-DIMED Josiane Moraes de Souza/SRH/DIMED II - São atribuições do referido Comitê: a) desenvolver um Programa de Ergonomia no Tribunal, visando a elevação dos índices de conforto, qualidade de vida e produtividade; b) contribuir para a criação de uma cultura ergonômica na instituição; c) formar multiplicadores para desenvolver a implantação e seguimento do Programa. III- O Comitê deverá trabalhar, num processo de formação-ação, juntamente com a equipe da COPPE/UFRJ, esta contratada por um período de 08(oito) meses, efetuando levantamento, sistematização e análise de dados nos setores e estando presente nos encontros regulares previstos no cronograma de atividades. IV-Ao término do contrato com a COPPE/UFRJ - tendo o Comitê desenvolvido competências internas em ergonomia e reduzido a dependência de especialistas externos -, este Comitê disporá de certa autonomia de atuação nesta área de conhecimento, sendo possível dar continuidade ao programa pelo tempo que for necessário e, assim, realizar as atribuições anteriormente mencionadas. V-Esta Portaria entra em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Maria Lúcia Mendes Pedroso de Lima Diretora Geral em exercício