PORTARIA 321/2005
PORTARIA Nº 321 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao r.despacho exarado pelo Exmo.Sr.Presidente no Mem...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Obter o texto integral: |
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trf2_82641 |
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trf2 |
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PORTARIA 321/2005 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-12-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 321 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao r.despacho exarado pelo Exmo.Sr.Presidente no Memorando nº 085/2005-DIMED, RESOLVE: I-Constituir um Grupo de Trabalho, denominado "Comitê Permanente de Ergonomia do Tribunal Regional Federal da 2ª Região", a fim de dar continuidade ao Projeto de Análise Ergonômica do Trabalho - AET iniciado em 2004, composto pelos seguintes servidores: Roberto Fernandes Gomes / SEI-DISAD Aldemar Calazans Filho / SEG-DIAMP Ligia de Faria Pereira / SAJ-SECONF Claudia Nantes / DIDRA-SEPROT Heloísa Helena C.de Oliveira/SEG-SEOBRA Kátia M.N.Souza/Gab.Des. André Fontes Maria de Fátima Araújo B.Ramos /SRH-DIMED Márcia Deptulsky Barroso / SRH-DIMED Aparecida Maria Wanderley / SRH-DIMED Alberto Conde Moraes /SRH-DIMED Josiane Moraes de Souza/SRH/DIMED II - São atribuições do referido Comitê: a) desenvolver um Programa de Ergonomia no Tribunal, visando a elevação dos índices de conforto, qualidade de vida e produtividade; b) contribuir para a criação de uma cultura ergonômica na instituição; c) formar multiplicadores para desenvolver a implantação e seguimento do Programa. III- O Comitê deverá trabalhar, num processo de formação-ação, juntamente com a equipe da COPPE/UFRJ, esta contratada por um período de 08(oito) meses, efetuando levantamento, sistematização e análise de dados nos setores e estando presente nos encontros regulares previstos no cronograma de atividades. IV-Ao término do contrato com a COPPE/UFRJ - tendo o Comitê desenvolvido competências internas em ergonomia e reduzido a dependência de especialistas externos -, este Comitê disporá de certa autonomia de atuação nesta área de conhecimento, sendo possível dar continuidade ao programa pelo tempo que for necessário e, assim, realizar as atribuições anteriormente mencionadas. V-Esta Portaria entra em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Maria Lúcia Mendes Pedroso de Lima Diretora Geral em exercício http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=82641 |
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TRF 2ª Região |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA Nº 321 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022)
A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao r.despacho exarado pelo Exmo.Sr.Presidente no Memorando nº 085/2005-DIMED, RESOLVE:
I-Constituir um Grupo de Trabalho, denominado "Comitê Permanente de Ergonomia do Tribunal Regional Federal da 2ª Região", a fim de dar continuidade ao Projeto de Análise Ergonômica do Trabalho - AET iniciado em 2004, composto pelos seguintes servidores:
Roberto Fernandes Gomes / SEI-DISAD
Aldemar Calazans Filho / SEG-DIAMP
Ligia de Faria Pereira / SAJ-SECONF
Claudia Nantes / DIDRA-SEPROT
Heloísa Helena C.de Oliveira/SEG-SEOBRA
Kátia M.N.Souza/Gab.Des. André Fontes
Maria de Fátima Araújo B.Ramos /SRH-DIMED
Márcia Deptulsky Barroso / SRH-DIMED
Aparecida Maria Wanderley / SRH-DIMED
Alberto Conde Moraes /SRH-DIMED
Josiane Moraes de Souza/SRH/DIMED
II - São atribuições do referido Comitê:
a) desenvolver um Programa de Ergonomia no Tribunal, visando a elevação dos índices de conforto, qualidade de vida e produtividade;
b) contribuir para a criação de uma cultura ergonômica na instituição;
c) formar multiplicadores para desenvolver a implantação e seguimento do Programa.
III- O Comitê deverá trabalhar, num processo de formação-ação, juntamente com a equipe da COPPE/UFRJ, esta contratada por um período de 08(oito) meses, efetuando levantamento, sistematização e análise de dados nos setores e estando presente nos encontros regulares previstos no cronograma de atividades.
IV-Ao término do contrato com a COPPE/UFRJ - tendo o Comitê desenvolvido competências internas em ergonomia e reduzido a dependência de especialistas externos -, este Comitê disporá de certa autonomia de atuação nesta área de conhecimento, sendo possível dar continuidade ao programa pelo tempo que for necessário e, assim, realizar as atribuições anteriormente mencionadas.
V-Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Maria Lúcia Mendes Pedroso de Lima
Diretora Geral
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