ATO 678/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00624, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 31.07.2013, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedi...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00624, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 31.07.2013, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a DAMAR CUPIDO DA CUNHA, viúva do ex-servidor ARNALDO DA CUNHA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária remanescente CRISTIANE CUPIDO DA CUNHA, filha maior inválida, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente