| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do
Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00681.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 016, de 12.02.1993, publicado no D.J., Seção 2, em 17.02.1993, que trata da aposentadoria da servidora MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO SANTANA SARAIVA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011 ;
II - EXCLUIR a opção prevista nos arts. 5º, § 1º, e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 22.04.2014, data da opção da servidora.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
|