PORTARIA 50/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Informação TRF2-INF-2015/01231, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01/2010/TRF2, os prazos processuais vencidos em 05 e 06...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
Assuntos:
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Informação TRF2-INF-2015/01231, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01/2010/TRF2, os prazos processuais vencidos em 05 e 06 de fevereiro de 2015 na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Peticionamento Eletrônico por período superior ao limite de 06 (seis) horas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente