PORTARIA 50/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Informação TRF2-INF-2015/01231, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01/2010/TRF2, os prazos processuais vencidos em 05 e 06...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 50/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-02-20T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Informação TRF2-INF-2015/01231, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01/2010/TRF2, os prazos processuais vencidos em 05 e 06 de fevereiro de 2015 na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Peticionamento Eletrônico por período superior ao limite de 06 (seis) horas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROCESSO JUDICIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO INDISPONIBILIDADE SISTEMA ELETRÔNICO PETIÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91206 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Informação TRF2-INF-2015/01231, RESOLVE:
PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01/2010/TRF2, os prazos processuais vencidos em 05 e 06 de fevereiro de 2015 na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Peticionamento Eletrônico por período superior ao limite de 06 (seis) horas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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