| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00095.01, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 22.12.2014, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a ODILIA PINTO DE ALMEIDA, companheira do ex-servidor SIDNEY SILVÉRIO DE SOUZA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do beneficiário remanescente MAURÍCIO DE ALMEIDA SOUZA, filho maior inválido, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I, e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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