ATO 669/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00669 de 11 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão realizada em 03.12.2015, RESOLVE: I - ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00627, de 17.11.2015,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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| Obter o texto integral: |
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ATO 669/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-12-16T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00669 de 11 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão realizada em 03.12.2015, RESOLVE: I - ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00627, de 17.11.2015, disponibilizado no e-DJF2R do dia 23.11.2015, às fls. 4, e publicado em 24.11.2015, para incluir nos considerandos a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2015.02.01.900283-9, no sentido de aplicar a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ao Juiz Federal FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto nos artigos 28 e 42, V, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 c/c art. 7º da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. II - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98851 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00669 de 11 de dezembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão realizada em 03.12.2015, RESOLVE:
I - ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00627, de 17.11.2015, disponibilizado no e-DJF2R do dia 23.11.2015, às fls. 4, e publicado em 24.11.2015, para incluir nos considerandos a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2015.02.01.900283-9, no sentido de aplicar a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ao Juiz Federal FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto nos artigos 28 e 42, V, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 c/c art. 7º da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
II - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
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POUL ERIK DYRLUND
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