efeitos da sentença declaratória de união estável diante do INSS

Esta obra estuda os efeitos previdenciários da sentença declaratória de reconhecimento de união estável apreciada pela Justiça Comum Estadual, sopesando com a hipótese do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não figurar na aludida relação jurídica processual. Examinam-se os contornos fundament...

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Tipo de documento: Outro
Idioma: Português
Publicado em: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2020
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Resumo: Esta obra estuda os efeitos previdenciários da sentença declaratória de reconhecimento de união estável apreciada pela Justiça Comum Estadual, sopesando com a hipótese do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não figurar na aludida relação jurídica processual. Examinam-se os contornos fundamentais da proteção previdenciária destinada ao bem-estar social da sociedade brasileira, verificando a maneira pela qual o instituto da união estável é tratado dentro do arcabouço jurídico pátrio, bem como suas respectivas implicações jurídicas decorrentes. Investiga-se a racionalidade do entendimento da autarquia previdenciária no tocante ao tema selecionado, na medida em que, ainda que reconhecida união estável por sentença judicial transitada em julgado, o INSS, no campo administrativo, condiciona o aproveitamento previdenciário à apresentação de outros elementos de provas, haja vista que não acolhe a eficácia e a autoridade da mencionada decisão judicial. No entanto, referida exigência administrativa visualmente apresenta a contradição da experiência de um ato estatal decisório, emitido pelo órgão jurisdicional constitucionalmente competente (Poder Judiciário), reconhecendo a união estável e outro ato estatal, de lavra da autarquia previdenciária (Administração Pública Indireta), que, por vezes, não consente a decisão judicial diante do ponto de vista da não existência da união estável entre o alegado dependente e o segurado instituidor. Nessa medida, este trabalho desponta os objetivos específicos de averiguar a abrangência da cobertura previdenciária dos companheiros, de ponderar a extensão do instituto da coisa julgada dentro do novo Código de Processo Civil e, por fim, de mensurar o nível dos efeitos da sentença declaratória de reconhecimento da união estável reconhecida pela Justiça Comum Estadual. Por isso, examina-se, à claridade do direito vigente e em especial diante do Código de Processo Civil de 2015, a suficiência ou não da sentença declaratória de reconhecimento de união estável para que se admita o amparo previdenciário aos interessados. Levantam-se as características dos dependentes previdenciários e da organização do gestor previdenciário, notabilizando o tratamento conferido pelo INSS à entidade familiar da união estável no sentido de examinar a força preclusiva da sentença declaratória e sua correspondente força executiva. As hipóteses são levantadas com fundamento em pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, acudindo-se do método histórico para pesquisar episódios pretéritos conexos ao tema examinado. Os métodos hipotético-dedutivos são agregados nas situações de eventuais vazios nos conhecimentos, aproveitando-se dos métodos críticos ou dialéticos nas ocasiões em que não exista harmonia, enquanto que o método indutivo é aplicado para observar o instituto da coisa julgada e a eficácia da sentença declaratória, em conferência com os predicados da segurança jurídica e com os pressupostos constitucionais e processuais. Sendo assim, intenciona-se alcançar a solução da temática lançada através da análise do Direito como um sistema unitário, em que as aparentes contradições não se limitem ao formalismo da manutenção das suas incongruências
ISBN: sem-isbn