| Resumo: |
O informe tem objetivo meramente informativo sendo o ponto de partida o contexto normativo inaugurado a partir da Constituição Federal de 19884, eis que o direito a não ser torturado passou a ser reconhecido como um direito fundamental, com expresso mandado de criminalização de atos dessa natureza no arcabouço legislativo nacional. Em uma segunda abordagem, trata sobre a trajetória da Defensoria Pública de União (DPU) que, dentro das suas diversas linhas de atuação na promoção e proteção de direitos humanos, também opera em prol do fortalecimento das questões de prevenção e combate à tortura no Brasil. Na sequência, apresentam-se dados estatísticos, de fontes públicas, a respeito de números que envolvam denúncias de atos de violência e tortura em ambiente de privação de liberdade no Brasil no segundo semestre de 2020. Ao final, é apresentado quadro comparativo de cada uma das realidades locais sobre a participação da Defensoria Pública (em âmbito Estadual e Federal) nos Comitês, conforme previsão legal.
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