196
Art. 1º. O Art 7º, da Resolução nº 160, de 07 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O arquivamento em razão de pretensão juridicamente inviável ou inviabilidade recursal será sempre fundamentado e comunicado ao assistido. “Parágrafo Único A impossibilidade de comunic...
| Tipo de documento: | Legislação |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Boletim Eletrônico Interno da DPU
2022
|
| Obter o texto integral: |
|
Seja o primeiro a deixar um comentário!