aplicação de sanções disciplinares à luz da Teoria da Adequabilidade Normativa

O Direito brasileiro ainda prestigia concepções que endossam a unilateralidade do agir da Administração em relação ao servidor público. Exemplo disso é a aplicação das sanções disciplinares sem observância do art. 128 da Lei 8112/90, que instrumentaliza o princípio fundamental da individualização da...

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Tipo de documento: Outro
Idioma: Português
Publicado em: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa 200-
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spelling aplicação de sanções disciplinares à luz da Teoria da Adequabilidade Normativa Thé, Anamaria de Freitas Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa Outro O Direito brasileiro ainda prestigia concepções que endossam a unilateralidade do agir da Administração em relação ao servidor público. Exemplo disso é a aplicação das sanções disciplinares sem observância do art. 128 da Lei 8112/90, que instrumentaliza o princípio fundamental da individualização da pena, corolário do Estado Democrático de Direito. Esse artigo pretende demonstrar que a Teoria da Adequabilidade Normativa é imprescindível quando se trata de aplicação de penalidade disciplinar ao servidor público, uma vez que viabiliza a análise das peculiaridades do caso concreto e da culpabilidade, concluindo-se que não pode haver discricionariedade administrativa nesse caso, em razão do dever da Administração de buscar a penalidade mais adequada ao agente público infrator. 2024-02-29T00:00:00Z 200-? por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4453 source
institution Defensoria Pública da União
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description O Direito brasileiro ainda prestigia concepções que endossam a unilateralidade do agir da Administração em relação ao servidor público. Exemplo disso é a aplicação das sanções disciplinares sem observância do art. 128 da Lei 8112/90, que instrumentaliza o princípio fundamental da individualização da pena, corolário do Estado Democrático de Direito. Esse artigo pretende demonstrar que a Teoria da Adequabilidade Normativa é imprescindível quando se trata de aplicação de penalidade disciplinar ao servidor público, uma vez que viabiliza a análise das peculiaridades do caso concreto e da culpabilidade, concluindo-se que não pode haver discricionariedade administrativa nesse caso, em razão do dever da Administração de buscar a penalidade mais adequada ao agente público infrator.
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