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102 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Diário Oficial da União Legislação Altera o art. 4ª, § 2º da Resolução nº 62/2012, que regulamenta as designações extraordinárias de Defensores Públicos Federais no âmbito da Defensoria Pública da União. RESOLUÇÃO Nº 102 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014 Altera o art. 4ª, § 2º da Resolução nº 62/2012, que regulamenta as designações extraordinárias de Defensores Públicos Federais no âmbito da Defensoria Pública da União. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL E O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, incisos I, III, e 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de dispensar tratamento isonômico e impessoal entre os membros da Defensoria Pública da União; Considerando que os itinerantes pontuam para fins de merecimento e fazem parte da formação profissional do Defensor Público Federal; RESOLVE: Art. 1º. O §2º do artigo 4º da Resolução nº 62, de 09 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: §2º Havendo mais de um interessado, será priorizada a designação, observando-se os seguintes critérios, sucessivamente: I – menor número de participações no ano corrente; II – escolha por sorteio quando os interessados estiverem nas mesmas condições. Art. 2º. Inclui-se o § 2º-A no artigo 4º da Resolução nº 62, de 09 de maio de 2012, com a seguinte redação: §2º-A - Após a escolha ou sorteio, que será público e constará de horário e local no Edital, será lavrada ata pormenorizada contendo o resultado e a lista atualizada do ano corrente. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Publicado no DOU em 11.11.2014 2014-11-11T00:00:00Z 2014 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4487 source
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