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Resolução nº 79, de 10 de fevereiro de 2014 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a decisão prolatada no julgamento conjunto dos Processos n. 08167.00...
| Tipo de documento: | Legislação |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Boletim Eletrônico Interno da DPU
2014
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