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Resolução nº 79, de 10 de fevereiro de 2014 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a decisão prolatada no julgamento conjunto dos Processos n. 08167.00...
| Tipo de documento: | Legislação |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Boletim Eletrônico Interno da DPU
2014
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| Resumo: |
Resolução nº 79, de 10 de fevereiro de 2014
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a decisão prolatada no julgamento conjunto dos Processos n. 08167.000269/2013-28, 08038.000569/2014-63, 08189.000050/2014-51 e 08038.000771/2013 -95, por ocasião da 159ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogada a Resolução n. 8, de 6 de julho de 2005, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2008.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA
Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União |
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| ISBN: |
sem-isbn |