neutralização do inimigo por meio dos delitos associativos

A tendência expansiva do Direito penal ocorrida nas últimas décadas gerou reflexos na criminalidade de massa, especificamente em relação à associação de pessoas que se reúnem para a prática de crimes. A segurança pública a qualquer custo tornou-se uma obsessão do legislador, que insiste, a nosso ver...

ver mais

Tipo de documento: Outro
Idioma: Português
Publicado em: Universidade de Lisboa 2014
Obter o texto integral:
id 4575
recordtype dpu
spelling neutralização do inimigo por meio dos delitos associativos Habib, Gabriel Universidade de Lisboa Outro A tendência expansiva do Direito penal ocorrida nas últimas décadas gerou reflexos na criminalidade de massa, especificamente em relação à associação de pessoas que se reúnem para a prática de crimes. A segurança pública a qualquer custo tornou-se uma obsessão do legislador, que insiste, a nosso ver de forma ilegítima, em tentar assegurá-la por meio da elaboração de leis e da criação de tipos penais que não se compatibilizam com a dogmática penal, transformando o Direito penal em um Direito penal de emergência, como a prima ratio de solução para esse tipo de criminalidade que gera um sentimento de insegurança nos cidadãos. O tipo penal de associação criminosa, espécie de delito associativo, constitui uma manifestação dessa obsessão punitiva estatal, como forma de neutralizar os agentes e impedir que se reúnam para a prática de crimes. A inteção do legislador, quando a criação do tipo de associação criminosa, foi realmente antecipar de forma ilegítima a punição, com o fim último de neutralizar o agente que fizer parte dela, como forma de evitar a prática de outros crimes posteriores que seriam, em tese, praticados pela associação, em nítida intervenção penal no estado prévio à lesão ao bem jurídico. 2024-04-23T00:00:00Z 2014 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4575 source
institution Defensoria Pública da União
collection DPU
language Português
description A tendência expansiva do Direito penal ocorrida nas últimas décadas gerou reflexos na criminalidade de massa, especificamente em relação à associação de pessoas que se reúnem para a prática de crimes. A segurança pública a qualquer custo tornou-se uma obsessão do legislador, que insiste, a nosso ver de forma ilegítima, em tentar assegurá-la por meio da elaboração de leis e da criação de tipos penais que não se compatibilizam com a dogmática penal, transformando o Direito penal em um Direito penal de emergência, como a prima ratio de solução para esse tipo de criminalidade que gera um sentimento de insegurança nos cidadãos. O tipo penal de associação criminosa, espécie de delito associativo, constitui uma manifestação dessa obsessão punitiva estatal, como forma de neutralizar os agentes e impedir que se reúnam para a prática de crimes. A inteção do legislador, quando a criação do tipo de associação criminosa, foi realmente antecipar de forma ilegítima a punição, com o fim último de neutralizar o agente que fizer parte dela, como forma de evitar a prática de outros crimes posteriores que seriam, em tese, praticados pela associação, em nítida intervenção penal no estado prévio à lesão ao bem jurídico.
format Outro
title neutralização do inimigo por meio dos delitos associativos
spellingShingle neutralização do inimigo por meio dos delitos associativos
title_short neutralização do inimigo por meio dos delitos associativos
title_full neutralização do inimigo por meio dos delitos associativos
title_fullStr neutralização do inimigo por meio dos delitos associativos
title_full_unstemmed neutralização do inimigo por meio dos delitos associativos
title_sort neutralização do inimigo por meio dos delitos associativos
publisher Universidade de Lisboa
publishDate 2014
url https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4575
isbn sem-isbn
_version_ 1821145084960178176
score 12,572395