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RESOLUÇÃO CSDPU Nº 46 DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, incisos I, XI e XII, da Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 7 de outub...

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Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Boletim Eletrônico Interno da DPU 2010
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Resumo: RESOLUÇÃO CSDPU Nº 46 DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, incisos I, XI e XII, da Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009; Considerando a decisão proferida na 118ª Reunião Ordinária do colegiado, de 1º de setembro de 2010; Resolve: Art. 1°. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia a sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando sua convocação, que poderá ou não efetivar-se no período de validade do concurso. A ordem da lista de renúncia observará a ordem de classificação do concurso e deverá ser endereçada ao DPGF, antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União
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