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dpu
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46 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação RESOLUÇÃO CSDPU Nº 46 DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, incisos I, XI e XII, da Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009; Considerando a decisão proferida na 118ª Reunião Ordinária do colegiado, de 1º de setembro de 2010; Resolve: Art. 1°. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia a sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando sua convocação, que poderá ou não efetivar-se no período de validade do concurso. A ordem da lista de renúncia observará a ordem de classificação do concurso e deverá ser endereçada ao DPGF, antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União 2010-09-01T00:00:00Z 2010 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4583 source
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| institution |
Defensoria Pública da União
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DPU
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Português
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RESOLUÇÃO CSDPU Nº 46 DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, incisos I, XI e XII, da Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009;
Considerando a decisão proferida na 118ª Reunião Ordinária do colegiado, de 1º de setembro de 2010;
Resolve:
Art. 1°. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia a sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando sua convocação, que poderá ou não efetivar-se no período de validade do concurso. A ordem da lista de renúncia observará a ordem de classificação do concurso e deverá ser endereçada ao DPGF, antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União
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Legislação
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Boletim Eletrônico Interno da DPU
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2010
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sem-isbn
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1821145085933256704
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