Portaria Conjunta 5 (CNJ-CNMP)/2021
Regulamenta a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 8/2021, que institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional (SireneJud)
| Autor principal: | Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
https___biblioteca.sophia.com.br_terminal_9549_acervo_detalhe_440184 |
|---|---|
| recordtype |
TRF3 |
| spelling |
Portaria Conjunta 5 (CNJ-CNMP)/2021 Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Regulamenta a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 8/2021, que institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional (SireneJud) PORTARIA CONJUNTA CNJ/CNMP Nº 5 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. Regulamenta a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 8/2021, que institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional (SireneJud). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 8/2021; RESOLVEM: Art. 1º Para fins de cumprimento do art. 2º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 8/2021, os tribunais e as unidades do Ministério Público deverão exigir, no momento da propositura da ação, por meio dos sistemas processuais eletrônicos, a inclusão obrigatória de documento específico contendo os polígonos da área de dano ambiental abrangida pela ação judicial ou pelo termo de ajustamento de conduta. § 1º O documento deverá ser incluído no formato Keyhole Markup Language (KML) e estar de acordo com o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público, previsto na Resolução Conjunta nº 3/2013. § 2º Caso não seja possível a delimitação da área do dano ambiental no momento da propositura da ação judicial ou do início do ajustamento de conduta, o documento deverá conter o polígono aproximado do dano ambiental. § 3º Caso a área abrangida pela ação judicial ou pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) seja alterada em momento superveniente à propositura da ação ou finalização do ajuste, o proponente será responsável pela atualização. Art. 2º Caso a ação judicial ou TAC verse sobre dano ambiental a massas d`água ou recursos hídricos em geral, o polígono deverá abranger a delimitação do corpo d¿água atingida pelo dano ambiental, com o objetivo de auferir a extensão do impacto ambiental às Unidades Federativas afetadas e às comunidades atingidas. Art. 3º Caso a ação judicial ou TAC verse sobre dano ambiental à fauna, o polígono deverá se referir à área de ocorrência da espécie da fauna. Art. 4º Caso a ação judicial ou TAC verse sobre dano atmosférico, o polígono deverá se referir à área contaminada ou à localização do poluidor. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX Presidente do Conselho Nacional de Justiça Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Conselho nacional de justiça (CNJ) Preservação ambiental Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional do Poder Judiciário (SireneJud) Dano ambiental Dano atmosférico Área Fauna https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440184 |
| institution |
TRF 3ª Região / SJSP |
| collection |
TRF 3ª Região / SJSP |
| language |
Português |
| topic |
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Conselho nacional de justiça (CNJ) Preservação ambiental Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional do Poder Judiciário (SireneJud) Dano ambiental Dano atmosférico Área Fauna |
| spellingShingle |
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Conselho nacional de justiça (CNJ) Preservação ambiental Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional do Poder Judiciário (SireneJud) Dano ambiental Dano atmosférico Área Fauna Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Portaria Conjunta 5 (CNJ-CNMP)/2021 |
| description |
Regulamenta a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 8/2021, que institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional (SireneJud) |
| format |
Ato normativo |
| author |
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) |
| title |
Portaria Conjunta 5 (CNJ-CNMP)/2021 |
| title_short |
Portaria Conjunta 5 (CNJ-CNMP)/2021 |
| title_full |
Portaria Conjunta 5 (CNJ-CNMP)/2021 |
| title_fullStr |
Portaria Conjunta 5 (CNJ-CNMP)/2021 |
| title_full_unstemmed |
Portaria Conjunta 5 (CNJ-CNMP)/2021 |
| title_sort |
portaria conjunta 5 (cnj-cnmp)/2021 |
| publisher |
Conselho Nacional de Justiça (Brasil) |
| url |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440184 |
| _version_ |
1867006468788584448 |
| score |
12,069173 |