Emenda Regimental 2 (CJF/STJ)/2022

Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, anexo da Resolução CJF n. 42, de 19 de dezembro de 2008

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Emenda Regimental 2 (CJF/STJ)/2022 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, anexo da Resolução CJF n. 42, de 19 de dezembro de 2008 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA / CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL EMENDA REGIMENTAL Nº 2 - CJF, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, anexo da Resolução CJF n. 42, de 19 de dezembro de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o decidido no Processo n. 0003231-91.2021.4.90.8000, resolve: Art. 1º Alterar o inciso III do art. 3º e o § 2º do art. 44-A do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, anexo da Resolução CJF n. 42, de 19 de dezembro de 2008, publicado no D.O.U, de 30/12/2008, Seção I, p. 104, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º [...] III - por quatro Ministros, eleitos entre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça, juntamente com seus suplentes. [...]" (NR) "Art. 44-A. [...] § 2º Os presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tomarão assento, na sequência, após o Conselheiro oriundo do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. [...] (NR) Parágrafo único. A nova redação do § 2º do art. 44-A de que trata este artigo terá efeito a partir da data da instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Min. HUMBERTO MARTINS Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Conselho da Justiça Federal (CJF) Regimento interno Emenda regimental https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440426
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