Portaria 74 (JEFs/3R-Coord)/2024

Institucionaliza o Encontro de Magistradas e Magistrados dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da Justiça Federal da 3ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
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spelling Portaria 74 (JEFs/3R-Coord)/2024 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Português Institucionaliza o Encontro de Magistradas e Magistrados dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da Justiça Federal da 3ª Região. PORTARIA GACO Nº 74, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. Institucionaliza o Encontro de Magistradas e Magistrados dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da Justiça Federal da 3ª Região. A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, I, II e IX, da Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 443, de 9 de junho de 2005, segundo o qual compete ao Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais exercer a coordenação administrativa dos Juizados Especiais Federais e suas Turmas Recursais, editar normas complementares relativas à padronização dos procedimentos, promover e coordenar encontros e grupos de estudo ou de trabalho, sobre os Juizados Especiais, com a colaboração das respectivas Escolas da Magistratura e do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o artigo 2º, VI, da Resolução PRES n. 142/2004, que estabelece ser atribuição da Coordenadora dos Juizados emitir normas para a estruturação, organização, funcionamento e padronização dos procedimentos, inclusive do sistema informatizado, dos Juizados; CONSIDERANDO a Política de Priorização do 1º grau, na qual o diálogo social e institucional, assim como o alinhamento ao Plano Estratégico são essenciais; CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida do "I Encontro de Magistradas e Magistrados dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Justiça Federal da Terceira Região, com o tema: diálogo entre JEFs e TRs", conforme documentado no processo SEI n. 0023358-25.2023.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º Institucionalizar o Encontro de Magistradas e Magistrados dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da Justiça Federal da 3ª Região, preferencialmente de periodicidade anual, no formato presencial. Art. 2º O Encontro de Magistradas e Magistrados dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da Justiça Federal da 3ª Região tem os seguintes objetivos: I - incrementar e fortalecer a comunicação institucional e o congraçamento entre servidoras e servidores que atuam nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, a fim de ampliar a troca de experiências e melhorar a compreensão sobre as necessidades, as dificuldades, as limitações, as potencialidades e as especificidades locais das diversas unidades judiciais; II - promover reflexões, estudos e debates sobre temas de interesse dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais; III - buscar soluções colaborativas para problemas comuns enfrentados pelos Juizados Especiais Federais e pelas Turmas Recursais. Art. 3º Os encontros anuais serão organizados pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO) a partir de conteúdo programático elaborado por uma Comissão Científica. Parágrafo único. A Comissão Científica será formada por Magistrados e Magistradas nomeados pelo GACO, em portaria específica publicada com pelo menos três meses de antecedência da data preliminar escolhida para a realização do evento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Inês Virgínia Prado Soares, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 30/01/2024, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Daldice Maria Santana Almeida, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 30/01/2024,às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Juizados Especiais Federais Turmas Recursais Justiça Federal da 3ª Região Magistrado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/450111
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