Portaria Conjunta 40 (PR-CORE/TRF3)/2024

Regulamenta o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, para fins de destinação de bens e/ou recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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Resumo: Regulamenta o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, para fins de destinação de bens e/ou recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, e a prestação de contas desses destinatários, nos termos dos arts. 12, 14 e 16 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.