Recomendação 157 (CNJ)/2024

Recomenda a adoção do "Protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental" no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling Recomendação 157 (CNJ)/2024 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Recomenda a adoção do "Protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental" no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. RECOMENDAÇÃO Nº 157, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024. Recomenda a adoção do "Protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental" no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. OPRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a proteção à infância é um dever da família, da sociedade e do Estado, com a imposição de se garantir à criança e ao adolescente, entre outros, o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à defesa contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, da Constituição Federal Brasileira); CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU assegura à criança e ao adolescente "o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a ela, e tais opiniões devem ser consideradas, em função da idade e da maturidade da criança" (art. 12.1); CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e prevê os procedimentos de escuta especializada e depoimento especial; CONSIDERANDO a Lei nº 14.340/2022, que introduziu a obrigatoriedade do depoimento especial da criança ou adolescente nas demandas voltadas à definição de guarda em que se discuta alienação parental; CONSIDERANDO que o fluxo do depoimento especial atualmente existente tem sua origem nas ações criminais em que se examina violência, principalmente sexual, e que o Poder Judiciário deve dar atendimento específico que não se coaduna com as premissas adotadas nos processos criminais; CONSIDERANDO que no direito de família a busca de culpados é secundária e a visão do operador se dá em perspectiva, no intuito de que se encontre a melhor solução para o futuro da criança ou do adolescente e da família; CONSIDERANDO a inexistência de um protocolo discutido e validado academicamente e editado no contexto de uma política judiciária apropriada para a coleta de depoimento de crianças e adolescentes com caráter de prova judicial no âmbito das Varas de Família em situações de alienação parental; CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 359/ 2022, que instituiu o Grupo de Trabalho para debater e propor protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo nº 0003971-80.2024.2.00.0000, na 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 17 de setembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Recomendar a adoção do Protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental pelos órgãos do Poder Judiciário, aprovado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 359/2022, para colaborar com o cumprimento das disposições do art. 699 do Código de Processo Civil e das Leis nº 13.431/2017 e 14.344/2022. Parágrafo único. O referido Protocolo encontra-se anexo a esse ato normativo. Art. 2º O Protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes poderá ser adotado no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, nas ações de família em que se discuta alienação parental. Art. 3º Esta Recomendação entra em vigência na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso ANEXO DA RECOMENDAÇÃO Nº 157, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 359/22 PROTOCOLO PARA O DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS AÇÕES DE FAMÍLIA EM QUE SE DISCUTA ALIENAÇÃO PARENTAL JUNHO/2024 PREFÁCIO É com enaltecida honra que apresentamos ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça e à sociedade brasileira o Protocolo para o depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações que versem sobre conflitos de família onde se discuta alienação parental, documento elaborado a partir de determinação da Presidência do CNJ, constante da Portaria de n° 359, de 11 de outubro de 2022. Registramos que o Grupo de Trabalho foi, inicialmente, coordenado pelo saudoso Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, brilhante profissional que, em razão dos desígnios da vida, faleceu no ano de 2023, tendo a Ministra Rosa Weber, então Presidente do CNJ, incumbido a coordenação dos trabalhos à Ministra Nancy Andrighi, por meio da Portaria n° 123, de 08 de maio de 2023. A composição do referido Grupo foi ampliada, por meio das Portarias do CNJ de n°s 160/2023, 168/2023 e 194/2023, passando a contar com representantes de todas as instituições do sistema de justiça e de equipes técnicas que auxiliam o Poder Judiciário, fato que proporcionou uma visão plural e panorâmica acerca de tema tão sensível quanto o versado no presente Protocolo e viabilizou que os debates fossem realizados à luz da doutrina contemporânea produzida sobre a matéria e da realidade vivenciada nas mais distantes Comarcas do nosso país. As reuniões realizadas pelo Grupo de Trabalho, juntamente com os dados encaminhados pelos Tribunais de Justiça sobre a existência/composição de equipes técnicas nas unidades federativas, permitiram a elaboração de documento que visa dar efetividade ao art. 8°-A da Lei 13.431/2017, tendo sido traçadas diretrizes gerais, específicas e, inclusive, um roteiro para a oitiva de crianças e adolescentes, a fim de que esse ato processual possa, de fato, ter condições de contribuir para o esclarecimento dos fatos apurados em Juízo, sem o risco de causar eventuais danos aos menores. Nancy Andrighi Ministra do Superior Tribunal de Justiça Coordenadora do Grupo de Trabalho João Paulo Santos Schoucair Conselheiro do CNJ Coordenador Adjunto do Grupo de Trabalho Rodrigo Casimiro Reis Defensor Público Estadual Membro do Grupo de Trabalho Orman Ribeiro dos Santos Filho Assessor-Chefe CNJ Membro do Grupo de Trabalho APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE PROTOCOLO As presentes diretrizes são apresentadas à comunidade jurídica como uma contribuição para que o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente seja concretizado especialmente no âmbito dos litígios que tomam lugar nas Varas de Família, em que a titularização dos polos da ação pelos adultos pode invisibilizar o real sentido de proteção da criança ou adolescente envolvido. O compromisso destas diretrizes é de fornecer elementos seguros, científicos e humanitários para amparar autoridades judiciárias e auxiliares da Justiça na missão de reconhecer e garantir a condição de sujeito de direitos das crianças e dos adolescentes, permitindo-lhes o direito à oitiva obrigatória e participação nas ações de família, não para que sobre seus ombros pese a obrigação de produzir provas, mas para que possam contribuir com a elucidação dos fatos, com a manifestação da sua opinião e com a oportunidade de pedir ajuda quando necessário. A composição do Grupo de Trabalho buscou espelhar a orientação do Estatuto da Criança e do Adolescente de promover espaços intersetoriais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência (artigo 70-A, inciso VI). Por isso, o Grupo de Trabalho foi composto por Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Conselheiro do CNJ, Desembargador de Tribunal de Justiça e Juízes de Direito, bem como defensores públicos, advogados, assessores jurídicos, assistentes sociais, psicólogos, especialistas do Direito e da Psicologia nos temas da Alienação parental e Depoimento Especial. As reuniões foram realizadas de forma virtual, contemplando o amplo debate e exposição dos componentes, que apresentaram minuta à apreciação da Coordenadora do Grupo do Trabalho. Referida minuta foi disponibilizada para consulta pública, recebendo contribuições dos mais variados profissionais e órgãos nacionais, resultando na presente versão final que, longe de restar perfeita e acabada, cristaliza o empenho do Grupo do trabalho e será periodicamente revisada em busca de seu contínuo aperfeiçoamento. O Grupo de Trabalho agradece a confiança depositada pelo Conselho Nacional de Justiça para a missão e a brilhante condução dos trabalhos pela Ministra Nancy Andrighi. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NAS SITUAÇÕES DE CONFLITOS HOSTIS EM PROCESSOS DE FAMÍLIA 2.1 AFINIDADE 2.2 ALINHAMENTO 2.3 DISTANCIAMENTO REALISTA 2.4 ALIENAÇÃO PARENTAL 2.5 TRIANGULAÇÃO E CONFLITO DE LEALDADE 2.6 DESAFIOS DA ESCUTA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENVOLVIDOS EM CONFLITOS HOSTIS 3. PARÂMETROS DE CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA OITIVA OBRIGATÓRIA E PARTICIPAÇÃO NOS PROCESSOS DE FAMÍLIA 4. DIRETRIZES GERAIS PARA A OITIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 5. DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA ATUAÇÃO EM PROCEDIMENTOS DE OITIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM PROCESSOS DE FAMÍLIA 5.1 PREPARAÇÃO DA OITIVA 5.1.1 Planejamento 5.1.2 Definição do objetivo 5.1.3 Disponibilização de um ambiente "amigável" e acolhedor para a criança e o adolescente 5.2 CONDUÇÃO DA OITIVA 5.2.1 Informações e regras básicas 5.2.2 Construção do "rapport" 5.2.3 Prática narrativa 5.2.4 Técnicas que facilitam o levantamento de informações fidedignas 5.2.5 Técnicas que dificultam o levantamento de informações fidedignas 5.3 FECHAMENTO DA OITIVA 5.4 MONITORAMENTO POR MEIO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO 6. ROTEIRO PARA A OITIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO PROCESSO DE FAMÍLIA 6.1 INTRODUÇÃO 6.2 CONSTRUÇÃO DO "RAPPORT" 6.3 REGRAS BÁSICAS 6.4 PRÁTICAS NARRATIVAS 6.5 DIÁLOGOS SOBRE A FAMÍLIA 6.6 TRANSIÇÃO PARA TEMÁTICAS RELEVANTES AO CASO 6.7 DESCRIÇÃO NARRATIVA 6.8 SEGUIMENTO E DETALHAMENTO 6.9 INTERAÇÃO COM A SALA DE AUDIÊNCIA 6.10 FECHAMENTO 7. RECOMENDAÇÕES FINAIS 8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA [TRABALHO COMPLETO - VER DOCUMENTO ANEXO] Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Depoimento especial Criança e adolescente Alienação parental Direitos da Criança Direito de família Oitiva https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458040
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