Portaria 4138 (PR-TRF3)/2025

Dispõe sobre a delegação de competência para fins de concessão de anuência em processos de aquisição de armas de fogo de uso restrito por magistrados, magistradas e agentes da polícia judicial da Justiça Federal da 3.ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Portaria 4138 (PR-TRF3)/2025 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a delegação de competência para fins de concessão de anuência em processos de aquisição de armas de fogo de uso restrito por magistrados, magistradas e agentes da polícia judicial da Justiça Federal da 3.ª Região. PORTARIA PRES Nº 4138, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a delegação de competência para fins de concessão de anuência em processos de aquisição de armas de fogo de uso restrito por magistrados, magistradas e agentes da polícia judicial da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecendo o porte de arma de defesa pessoal como prerrogativa dos magistrados; CONSIDERANDO a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências, autorizando o porte de armas de fogo para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ; CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor dispondo sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, autorizando a aquisição de armas de fogo de uso restrito pelos tribunais e por seus integrantes; CONSIDERANDO o Decreto n.º 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm, que autoriza a comercialização de armas de fogo de uso restrito por instituição públicas,no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, e por seus integrantes; CONSIDERANDO a Resolução n.º 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6.º, inciso XI, e 7.º- A, ambos da Lei n.º 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei n.º 12.694/2012, permitindo aos membros da magistratura e aos integrantes da polícia judicial, que tenham autorização de porte de arma funcional vigente, a aquisição direta de armas e munições de uso restrito; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF n.º 1, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo por integrantes das instituições públicas de que trata o art. 34 do Decreto n.º 9.847, de 25 de junho de 2019; e a transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas, estabelecendo a possibilidade de os integrantes desses órgãos e instituições adquirirem até duas armas de fogo de uso restrito; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de anuência do órgão, conforme previsão contida no art. 6.º, inciso I, da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, RESOLVE: Art. 1.º Delegar competência para a concessão de anuência nos processos de autorização para aquisição de armas de fogo de uso restrito a magistrados(as) e servidores(as), conforme segue: I - ao(à) Presidente da Comissão de Segurança da Justiça Federal da 3.ª Região nos pedidos dos(as) Desembargadores(as) Federais; II - ao(à) Diretor(a) do Foro nos pedidos dos(as) Juízes(as) Federais, Juízes(as) Federais Substitutos(as) e servidores(as) ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial na respectiva Seção Judiciária; III - ao(à) Diretor(a) da Secretaria de Segurança Institucional nos pedidos dos servidores(as) ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial lotados no Tribunal. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 24/04/2025, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Armas de fogo Aquisição de bens Magistrado Federal Agente da Polícia Judicial Competência administrativa Comissão de Segurança da Justiça Federal (CS/JF) Diretor do Foro Secretaria de segurança institucional (SSEG) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/462015
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