Portaria 139 (JEFs/3R-Coord)/2024

Confirma as indicações da 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo para a Presidência da Turma, o exercício do juízo prévio de admissibilidade de recursos excepcionais, a composição da Comissão Permanente de Jurisprudência e a composição do Comitê Gestor dos Process...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id https___biblioteca.sophia.com.br_terminal_9549_acervo_detalhe_462708
recordtype TRF3
spelling Portaria 139 (JEFs/3R-Coord)/2024 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Português Confirma as indicações da 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo para a Presidência da Turma, o exercício do juízo prévio de admissibilidade de recursos excepcionais, a composição da Comissão Permanente de Jurisprudência e a composição do Comitê Gestor dos Processos de Trabalho das Turmas Recursais e consolida o quadro atual de designações para atividades jurisdicionais e administrativas PORTARIA GACO Nº 139, DE 22 DE MAIO DE 2025. Confirma as indicações da 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo para a Presidência da Turma, o exercício do juízo prévio de admissibilidade de recursos excepcionais, a composição da Comissão Permanente de Jurisprudência e a composição do Comitê Gestor dos Processos de Trabalho das Turmas Recursais e consolida o quadro atual de designações para atividades jurisdicionais e administrativas. A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 10 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, Resolução CJF3R nº 80, de 25 de fevereiro de 2022 (doc. nº 8531446). CONSIDERANDO os termos da Portaria GACO nº 105, de 27 de agosto de 2024 (doc. nº 11177597), alterada em parte pela Portaria GACO nº 127, de 07 de janeiro de 2025 (doc. nº 11581755), e pela Portaria GACO nº 132, de 26 de fevereiro de 2025 (doc. nº 11747702), que consolidaram as presidências e a escala dos juízos de admissibilidade das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo. CONSIDERANDO o teor do parágrafo 1.º do art. 4.º da Portaria Conjunta PRES/GACO nº 1, de 19 de janeiro de 2024 (doc. nº 10513410), que estabeleceu que os(as) Juízes(as) designados(as) por cada Turma Recursal de São Paulo e Mato Grosso do Sul nomeados(as) como integrantes da Comissão Permanente de jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região - CPJ pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais terão mandato com duração idêntica ao dos(as) juízes(as) presidentes das respectivas Turmas Recursais CONSIDERANDO o teor da Portaria GACO nº 110, de 01 de outubro de 2024 (doc. nº 11291250), alterada em parte pela Portaria GACO nº 127, de 07 de janeiro de 2025 (doc. nº 11581755), que designam representantes das Turmas Recursais para comporem a Comissão Permanente de Jurisprudência - CPJ; CONSIDERANDO o teor do parágrafo 1º do artigo 3º-B da Portaria Conjunta PRES/CORE/GACO nº 1, de 30 de novembro de 2022 (doc. nº 9314529), acrescido pelo artigo 1º da Portaria Conjunta PRES/CORE/GACO nº 3/2024 (doc. nº 10541308), que estabeleceu que os(as) Juízes(as) indicados por cada Turma Recursal de São Paulo e Mato Grosso do Sul nomeados(as) como integrantes do Comitê Gestor dos Processos de Trabalho da Atividade Jurisdicional das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais terão mandato com duração idêntica a dos(as) juízes(as) presidentes das respectivas Turmas Recursais; CONSIDERANDO o teor da Portaria GACO nº 109, de 25 de setembro de 2024 (doc. nº 11272080), alterada em parte pela Portaria GACO nº 127, de 07 de janeiro de 2025 (doc. nº 11581755), e pela Portaria GACO nº 132, de 26 de fevereiro de 2025 (doc. nº 11747702), que designam representantes para comporem o Comitê Gestor dos Processos de Trabalho das Turmas Recursais; CONSIDERANDO o disposto na Portaria GACO nº 93, de 15 de abril de 2024 (doc. nº 10760174), que implanta a designação escalonada dos membros da Turma Regional de Uniformização, mediante a alteração do termo final dos mandatos dos juízes presidentes das Turmas Recursais das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, com repercussão nos mandatos dos juízes designados pelas Turmas Recursais para a Comissão Permanente de Jurisprudência e para o Comitê Gestor dos Processos de Trabalho. CONSIDERANDO o término do mandato dos representantes da 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO as indicações contidas no Encaminhamento doc. nº 11983551. CONSIDERANDO o teor dos expedientes nº 0019344-71.2018.4.03.8000, nº 0001971-17.2024.4.03.8000, nº 0014396-47.2022.4.03.8000 e nº 0007067-73.2025.4.03.8001. RESOLVE: Art. 1º Confirmar as indicações apresentadas pela 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo para a Presidência da Turma, o exercício do juízo prévio de admissibilidade de recursos excepcionais, a composição da Comissão Permanente de Jurisprudência e a composição do Comitê Gestor dos Processos de Trabalho das Turmas Recursais. Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, consolidar o quadro atual de Presidentes de Turma, magistrados(as) responsáveis pelo juízo prévio de admissibilidade de recursos excepcionais, membros da Comissão Permanente de Jurisprudência e membros do Comitê Gestor dos Processos de Trabalho das Turmas Recursais, na forma do Anexo I. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 26/05/2025, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ANEXO I [QUADRO - VER DOC ORIGINAL ANEXO] Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Juizados Especiais Federais Turmas Recursais Justiça Federal da 3ª Região Presidência Juízo prévio Recurso excepcional Comissão permanente de jurisprudência Comitê gestor https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/462708
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Juizados Especiais Federais
Turmas Recursais
Justiça Federal da 3ª Região
Presidência
Juízo prévio
Recurso excepcional
Comissão permanente de jurisprudência
Comitê gestor
spellingShingle Juizados Especiais Federais
Turmas Recursais
Justiça Federal da 3ª Região
Presidência
Juízo prévio
Recurso excepcional
Comissão permanente de jurisprudência
Comitê gestor
Portaria 139 (JEFs/3R-Coord)/2024
description Confirma as indicações da 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo para a Presidência da Turma, o exercício do juízo prévio de admissibilidade de recursos excepcionais, a composição da Comissão Permanente de Jurisprudência e a composição do Comitê Gestor dos Processos de Trabalho das Turmas Recursais e consolida o quadro atual de designações para atividades jurisdicionais e administrativas
format Ato normativo
title Portaria 139 (JEFs/3R-Coord)/2024
title_short Portaria 139 (JEFs/3R-Coord)/2024
title_full Portaria 139 (JEFs/3R-Coord)/2024
title_fullStr Portaria 139 (JEFs/3R-Coord)/2024
title_full_unstemmed Portaria 139 (JEFs/3R-Coord)/2024
title_sort portaria 139 (jefs/3r-coord)/2024
publisher Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/462708
_version_ 1867006735494938624
score 12,069173