Portaria 144 (F-Barretos-1V/JEF)/2023

Credenciar a Secretaria da Administração Penitenciária como órgão público apto a celebrar convênios com entidades assistenciais e administrar, sob orientação e fiscalização do Juízo da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal de Barretos e do Ministério Público Federal,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Fórum de Barretos - 1. Vara Federal e JEF Adjunto
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spelling Portaria 144 (F-Barretos-1V/JEF)/2023 Legislação Fórum de Barretos - 1. Vara Federal e JEF Adjunto Português Credenciar a Secretaria da Administração Penitenciária como órgão público apto a celebrar convênios com entidades assistenciais e administrar, sob orientação e fiscalização do Juízo da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal de Barretos e do Ministério Público Federal, o cumprimento de penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas PORTARIA BARR-01V Nº 144, DE 22 DE MARÇO DE 2023. O Doutor DAVID GOMES DE BARROS SOUZA, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL DE BARRETOS, DIRETOR DA 38ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a solicitação feita pela Central de Penas e Medidas Alternativas em Barretos/SP (doc. 9578977); CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (doc. 95790028); CONSIDERANDO o teor do art. 3ª, da Portaria DFORSP nº 124, de 16 de março de 2023, que delega ao Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária a competência para assinar acordo de cooperação para fins de cumprimento de penas alternativas no âmbito penal; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 43, inciso I, 44, 45 e 46 todos do Código Penal e artigo 149, I da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), bem assim os artigos 76 e 89 da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e artigo 28-A, do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO que no município de Barretos/SP encontra-se em funcionamento a Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), vinculada à Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da Administração Penitenciária. RESOLVE: CREDENCIAR a Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, como órgão público apto a celebrar convênios com entidades assistenciais e administrar, sob orientação e fiscalização do Juízo da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal de Barretos e do Ministério Público Federal, o cumprimento de penas restritivas de direitos, previstas no art. 43, incisos IV, do Código Penal, consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, por parte dos condenados a essa modalidade de pena restritiva de direitos (artigos 43, inciso I, 44, 45 e 46 todos do Código Penal, artigo 149, I da Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execuções Penais), pelos beneficiários com suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95) e com a transação penal (art. 76, da Lei nº 9.099/95), bem como pelos compromissários (artigo 28-A, do Código de Processo Penal), nos seguintes termos: Art. 1º - Competirá à Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, por meio da CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS – CPMA de Barretos, situada à Rua 26, nº 967, bairro Centro, CEP 14780-100, Barretos/SP a: I. Celebrar convênios com entidade pública ou privada com finalidade social, para utilização dos serviços prestados oriundos da aplicação de pena de prestação de serviços; II. Receber e distribuir, entre as entidades conveniadas, os condenados às penas restritivas de direitos e os beneficiários e compromissários às penas decorrentes de conciliação, transação penal ou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – prestação de serviços –, levando em conta a conveniência de cada programa (comunitário ou estatal) e a aptidão pessoal de cada condenado, beneficiado e compromissário; III. Competirá ainda à CPMA, ora credenciada, fiscalizar, em conjunto com o Juízo da Execução Penal e o Ministério Público Federal, o efetivo cumprimento da pena de prestação de serviços por parte do condenado, beneficiado ou compromissário, bem como comunicar ao Juízo, ao final do cumprimento da pena imposta, sobre o seu exato cumprimento; IV. Comunicar, desde logo ao Juízo, eventual comportamento insatisfatório durante o cumprimento de pena de prestação serviços, ausência ou falta disciplinar do condenado, beneficiário ou compromissário, para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis; V. Encaminhar ao Juízo, BIMESTRALMENTE, relatório de prestação de serviços com total de horas cumpridas pelo condenado, beneficiário ou compromissário, bem como as remanescentes (a cumprir). Art. 2º - O condenado, beneficiário ou compromissário será encaminhado à Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA de Barretos, localizado na Rua 26, nº 967, bairro Centro, Barretos/SP, mediante Ofício do Juízo, no qual constará sua qualificação e o tempo de pena a ser cumprida. Art. 3º - Os feitos criminais em que já estão sendo cumpridas as penas de prestações de serviço à comunidade ou a entidades públicas, fiscalizadas pela CPMA de Barretos, entidade ora credenciada, passarão a ser regulamentados pela presente Portaria. Art. 4º - Fica consignado ainda, que as comunicações entre a entidade ora credenciada e o este Juízo Federal poderão ser feitas por meio eletrônico institucional ([email protected]), na forma da Lei nº 11.419/2006. Art. 5º - Deverão ser encaminhadas, por meio eletrônico, cópia desta Portaria ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, à Secretaria da Administração Penitenciária, à Central de Penas e Medidas Alternativas de Barretos/SP, ao Ministério Público Federal e à 7ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por David Gomes de Barros Souza, Juiz Federal Substituto, em 31/03/2023, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Barretos Convênio Prestação de serviço à comunidade Secretaria da Administração Penitenciária Entidade assistencial Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/462943
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