Portaria 138 (F-Ourinhos-1V/JEF)/2026
Altera os quesitos padronizados referentes às perícias médica e social nas ações de benefício assistencial à pessoa com deficiência e à pessoa idosa, constantes da Portaria OURI-JEF-SEJF nº 52, de 8 de março de 2025; institui os quesitos padronizados para a produção de prova pericial em ações que ve...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Fórum de Ourinhos - 1. Vara Federal e JEF Adjunto
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TRF3 |
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Portaria 138 (F-Ourinhos-1V/JEF)/2026 Legislação Fórum de Ourinhos - 1. Vara Federal e JEF Adjunto Português Altera os quesitos padronizados referentes às perícias médica e social nas ações de benefício assistencial à pessoa com deficiência e à pessoa idosa, constantes da Portaria OURI-JEF-SEJF nº 52, de 8 de março de 2025; institui os quesitos padronizados para a produção de prova pericial em ações que versem isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) por moléstia grave e pensão por morte para filho maior inválido no âmbito da 1ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário Adjunto de Ourinhos. PORTARIA OURI-01V Nº 138, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera os quesitos padronizados referentes às perícias médica e social nas ações de benefício assistencial à pessoa com deficiência e à pessoa idosa, constantes da Portaria OURI-JEF-SEJF nº 52, de 8 de março de 2025; institui os quesitos padronizados para a produção de prova pericial em ações que versem isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) por moléstia grave e pensão por morte para filho maior inválido no âmbito da 1ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário Adjunto de Ourinhos. O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE OURINHOS, 25ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a Portaria OURI-JEF-SEJF nº 52, de 8 de março de 2025; CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 595, de 21 de novembro de 2024; CONSIDERANDO a Portaria SP-JEF-PRES nº 311, de 2 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a Portaria SP-JEF-PRES nº 329, de 28 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO a conveniência de adotar laudo pericial padronizado, com a finalidade de conferir celeridade à fase de instrução e assegurar a produção de prova eficiente, dotada dos elementos técnicos necessários para a adequada composição da lide; CONSIDERANDO a necessidade de organização interna dos trabalhos deste juízo, com vistas à excelência na prestação jurisdicional; RESOLVE: Art. 1º. Substituir os conteúdos dos Anexos II, V e VI da Portaria OURI-JEF-SEJF nº 52/2025 pelos conteúdos dos Anexos da presente portaria. Parágrafo único. Os quesitos deverão ser aplicados a todas as ações de benefício assistencial à pessoa com deficiência e à pessoa idosa, conforme os casos, no âmbito da 1ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Previdenciário de Ourinhos. Art. 2º. Incluir os quesitos padronizados constantes dos Anexos VIII e IX da presente portaria, para as perícias médicas referentes às ações de isenção do imposto de renda pessoa física (IRPF) por moléstia grave e de pensão por morte para filho maior inválido. Art. 3º. Os novos quesitos deverão ser observados inclusive nos processos em que o despacho de designação de data para a realização da perícia for anterior à entrada em vigor desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Danilo Guerreiro de Moraes, Juiz Federal, em 02/03/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. [ANEXOS - VER DOC ORIGINAL EM ANEXO] Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Perícia médica Perito Nomeação Agendamento Laudo pericial Perícia Socioeconômica Prazo Honorários periciais Descredenciamento Fórum de ourinhos 1. Vara Federal Juizado Especial Federal Adjunto (JEF Adjunto) Alteração Prova pericial Doença grave Pensão por morte https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/472345 |
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Altera os quesitos padronizados referentes às perícias médica e social nas ações de benefício assistencial à pessoa com deficiência e à pessoa idosa, constantes da Portaria OURI-JEF-SEJF nº 52, de 8 de março de 2025; institui os quesitos padronizados para a produção de prova pericial em ações que versem isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) por moléstia grave e pensão por morte para filho maior inválido no âmbito da 1ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário Adjunto de Ourinhos. |
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