Portaria 55 (CA/TRF3)/2026

Complementa a Portaria CATRF3R nº 54, de 13 de março de 2026, para especificar que ficam excepcionadas da suspensão dos prazos processuais as unidades com competência exclusiva criminal e os feitos criminais em trâmite perante o Órgão Especial, a USEC e a UVIP, no período de 16 a 20 de março de 2026...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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spelling Portaria 55 (CA/TRF3)/2026 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Complementa a Portaria CATRF3R nº 54, de 13 de março de 2026, para especificar que ficam excepcionadas da suspensão dos prazos processuais as unidades com competência exclusiva criminal e os feitos criminais em trâmite perante o Órgão Especial, a USEC e a UVIP, no período de 16 a 20 de março de 2026. PORTARIA CATRF3R Nº 55, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Complementa a Portaria CATRF3R nº 54, de 13 de março de 2026, para especificar que ficam excepcionadas da suspensão dos prazos processuais as unidades com competência exclusiva criminal e os feitos criminais em trâmite perante o Órgão Especial, a USEC e a UVIP, no período de 16 a 20 de março de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Despacho CNJ 2528858, em que deferiu parcialmente o pedido formulado pela AGU, para suspender os prazos processuais que vençam entre os dias 16 e 20 de março de 2026, em todos os Tribunais do País e Conselhos, à exceção do Supremo Tribunal Federal, voltando os prazos a fluir em 23 de março de 2026; CONSIDERANDO a Portaria CATRF3R nº 54, de 13 de março de 2026, que suspendeu os prazos processuais nas Turmas Julgadoras do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (UNI1, UNI2, UN3A, UN3B, UVIP, UPLE, Turma Regional de Mato Grosso do Sul, USEC), excetuadas as unidades com competência exclusiva criminal, no período de 16 a 20 de março de 2026; CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI 0008309-36.2026.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º Complementar a Portaria CATRF3R nº 54, de 13 de março de 2026, para especificar que ficam excepcionadas da suspensão dos prazos processuais as unidades com competência exclusiva criminal e os feitos criminais em trâmite perante o Órgão Especial, a USEC e a UVIP, no período de 16 a 20 de março de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luís Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 17/03/2026, às 21:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão de prazos processuais Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Turma julgadora Turma Regional de Mato Grosso do Sul Advocacia-Geral da União (AGU) Exceção Processo criminal Órgão especial Subsecretaria das Seções (USEC) Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência (UVIP) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/472642
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