Disciplinar a utilização dos espaços físicos nos quais possam abrigar as manifestações artísticas, eventos literários e culturais de qualquer natureza e de interesse desta E. Corte.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU-2, p. 491, 14 nov. 2005 09/1
Assuntos:
Obter o texto integral: