Disciplinar a utilização dos espaços físicos nos quais possam abrigar as manifestações artísticas, eventos literários e culturais de qualquer natureza e de interesse desta E. Corte.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU-2, p. 491, 14 nov. 2005 09/1
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description Disciplinar a utilização dos espaços físicos nos quais possam abrigar as manifestações artísticas, eventos literários e culturais de qualquer natureza e de interesse desta E. Corte.
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Comissão cultural
Membro
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Membro
Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Resolução n. 48, de 09/11/2005
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