Disciplina a forma de comunicação às agências bancárias das habilitações dos interessados nos levantamentos dos valores depositados em cumprimento de precatórios e de requisitórios de pequeno valor.
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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| Publicado em: |
DJU-2p. 444, 11 maio 2004
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| Resumo: |
Disciplina a forma de comunicação às agências bancárias das habilitações dos interessados nos levantamentos dos valores depositados em cumprimento de precatórios e de requisitórios de pequeno valor. |
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