Determina que a licença por motivo de doença em pessoa da família seja precedida de exame médico ou Junta Médica Oficial, conforme o tempo.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Boletim Administrativo do TRF5v. 01, n. 07, p. 59Publicado: 20 jul. 2006. 08/0
Assuntos:
Obter o texto integral: