Ato n. 340, de 24/09/2018
por: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: (24/0)
Determina que a licença por motivo de doença em pessoa da família seja precedida de exame médico ou Junta Médica Oficial, conforme o tempo.
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| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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| Publicado em: |
Boletim Administrativo do TRF5v. 01, n. 07, p. 59Publicado: 20 jul. 2006.
08/0
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