Determina que a licença por motivo de doença em pessoa da família seja precedida de exame médico ou Junta Médica Oficial, conforme o tempo.
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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Boletim Administrativo do TRF5v. 01, n. 07, p. 59Publicado: 20 jul. 2006.
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