Proíbe requisição de servidores estranhos às carreiras judiciárias da União, para cumprimento da legislação que menciona.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU-2n. 176, p. 90613 set. 2006 08/0
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Resumo: Proíbe requisição de servidores estranhos às carreiras judiciárias da União, para cumprimento da legislação que menciona.