Delega competência ao Diretor Geral e ao Diretor da Subsecretaria de Pessoal, pelo prazo de dois anos, para a prática dos atos administrativos que relaciona.
Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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Publicado em: |
Bol. Adm., Número 2, Página: 06
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