Delega competência ao Diretor Geral e ao Diretor da Subsecretaria de Pessoal, pelo prazo de dois anos, para a prática dos atos administrativos que relaciona.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Bol. Adm., Número 2, Página: 06 29/0
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