Delega competência ao Diretor Geral e ao Diretor da Subsecretaria de Pessoal, pelo prazo de dois anos, para a prática dos atos administrativos que relaciona

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5Número 11, Página: 1, publicado em 11/01/2012 11/0
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