Dispõe sobre a apresentação de pessoa detida em flagrante delito, até 24 horas após a sua prisão, para participar de audiência de custódia.
| Autor principal: | Brasil. Tribunal Regional Federal (5. Região) |
|---|---|
| Publicado em: |
Diário Eletrônico Administrativo TRF5, n. 49, p. 04-06, 17 mar. 2016
16/0
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
Seja o primeiro a deixar um comentário!