Resolução Pleno n. 26, de 21 de dezembro de 2023
por: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: (22/1)
Dispõe sobre a apresentação de pessoa detida em flagrante delito, até 24 horas após a sua prisão, para participar de audiência de custódia.
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| Autor principal: | Brasil. Tribunal Regional Federal (5. Região) |
|---|---|
| Publicado em: |
Diário Eletrônico Administrativo TRF5, n. 49, p. 04-06, 17 mar. 2016
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