Não realização de audiência de custódia gera defeito processual insanável, sendo necessário revogar medida(s) cautelar(es) fixada(s) sem possibilidade de exercício do contraditório

Autor principal: Cani, Luiz Eduardo
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) 2016
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