Não realização de audiência de custódia gera defeito processual insanável, sendo necessário revogar medida(s) cautelar(es) fixada(s) sem possibilidade de exercício do contraditório
Autor principal: | Cani, Luiz Eduardo |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)
2016
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Assuntos: | |
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