Não realização de audiência de custódia gera defeito processual insanável, sendo necessário revogar medida(s) cautelar(es) fixada(s) sem possibilidade de exercício do contraditório

Autor principal: Cani, Luiz Eduardo
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-989152024-09-24 Não realização de audiência de custódia gera defeito processual insanável, sendo necessário revogar medida(s) cautelar(es) fixada(s) sem possibilidade de exercício do contraditório Cani, Luiz Eduardo Audiência (Processo Penal) Contraditório Medida cautelar Prisão em flagrante Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência 2016-03-22T19:30:58Z 2016-03-22T19:30:58Z 2015 Artigo de revista Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 141-158, nov./dez. 2015 http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98915 pt-BR Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)
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Contraditório
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Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
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Cani, Luiz Eduardo
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