Portaria Ministro Presidente nº 383 de 03/09/1971. Publicado em 10 SET 1971
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (03/0)
Fixa o criterio para a contratacao de pessoal, no regime do art.111, do Decreto-Lei n.o. 200/67 e pelo Regime da Legislacao Trabalhista.
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