Dispõe sobre os limites máximos para a realização e apuração das despesas de pessoal para fins de publicação do Relatório de Gestão Fiscal previsto na Lei Complementar n. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, para os tribunais regionais federais e para o Conselho da Justiça Federal

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 102, 20/08/2013 19/0
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