Resolução n. 260, de 23 de abril de 2002
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (23/0)
Dispõe sobre a suspensão da eficácia da Resolução n. CJF-RES-2013/00239, que regulamenta o cumprimento de decisões em mandado de injunção proferidas pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação da Lei n. 8.213/1991
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| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
Diário Oficial da União, Seção 1, p. 116, 14/10/2013
08/1
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