Estabelece prazo para o recolhimento da contribuição da União ao Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS em decorrência de pagamento a servidor público federal por força de sentenças transitadas em julgado.

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário Oficial da União, Seção: 1, Página: 89, 27/05/2010 27/0
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