Dispõe sobre a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição de que trata a Lei n. 13.093, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 147-148, 20/04/2015 25/0
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